A um mês do fechamento, previsto para 30 de outubro, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2024 já arrecadou mais de R$ 27,714 milhões oferecendo aos contribuintes a chance de quitar dívidas com descontos de até 80%.
Com foco nos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), a ação visa fortalecer os cofres públicos
e cobre todas as dívidas geradas até o ano passado, incentivando a regularização fiscal.
Segundo dados do Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz) enviados ao Correio Estadual e relacionados até segunda-feira, foram recuperados R$ 7.073.587,55 com débitos da Procuradoria-Geral da República do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), enquanto a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-MS) contribuiu com R$ 20.640.925,23.
Assim, o valor total recuperado até o momento é de R$ 27.714.512,78, o que evidencia o impacto positivo da regularização fiscal e do fortalecimento dos cofres públicos.
O mestre em Economia Lucas Mikael reforça que a movimentação do Refis 2024 no MS tem impacto significativo nas contas do Estado. “Este aumento da receita melhora a liquidez financeira, permitindo um planeamento mais eficaz da despesa pública e a cobertura das obrigações correntes, o que é crucial em tempos de desafios fiscais”, comenta.
PADRÃO DE IMPOSTO
Além disso, Mikael destaca que a regularização de dívidas por meio do programa contribui para a redução da inadimplência fiscal, pois não só aumenta a receita tributária no longo prazo, mas também incentiva os contribuintes a regularizarem suas dívidas pendentes, criando um ambiente de cumprimento fiscal mais robusto.
O economista Eduardo Matos destaca que o Refis é muito importante para as contas do Estado, principalmente na situação de expansão em que o MS se encontra.
“Esse acervo antes era considerado praticamente perdido. Então, ele vem para recuperar esse fundo que o Estado não tinha mais, do ponto de vista contábil e financeiro, e esse recurso pode ser usado para melhorias de infraestrutura, que deve ser o foco da gestão estadual nos próximos anos”, explica. . .
Para a população, Mikael considera que recursos adicionais poderiam resultar em melhorias em serviços públicos essenciais, como saúde e educação.
“Com mais recursos disponíveis, o Estado pode investir em infraestrutura e programas sociais, promovendo melhor qualidade de vida aos cidadãos”, analisa.
REFIS
Estão previstas três formas de pagamento, sendo a que tiver maior margem de desconto à vista, sendo a redução disponível de 80% das multas e 40% dos juros de mora – isto para pagamentos efetuados até 90 dias da publicação da lei.
Para parcelas de dois a 20 meses estão previstas reduções de 75% nas multas e 35% nos juros. Quem optar pelo pagamento entre 21 e 60 meses terá desconto de 70% nas multas e 30% nos juros.
Ainda pela regulamentação, o pagamento do Edital Científico do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul) poderá ser feito em duas a 36 parcelas, sem reduções de multas e juros e com entrada de 5%.
O pagamento à vista ou parcelado (com pagamento da primeira parcela) deverá ser realizado em até 90 dias da publicação da lei, ou seja, até 30/10/2024.
No parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a 10 Uferms, ou seja, R$ 490,80.
Para os débitos não registrados em dívida ativa relativos ao ICMS e ao Fundersul, o interessado deverá buscar informações diretamente nos canais de atendimento da Sefaz-MS.
Caso seja o caso de débito inscrito em dívida ativa do ITCD, Simples e relativo ao ICMS, o contribuinte deverá entrar em contato com o Gabinete de Controle da Dívida Ativa (PCDA) da PGE-MS. Contato pode ser feito através do telefone (67) 3322-7610 ou e-mail [email protected].
A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali esclarece que a adesão ao programa implicará na desistência de ações ou embargos às execuções fiscais que estejam em curso no Poder Judiciário e nas defesas e recursos administrativos.
“Programas como este representam mais um instrumento colocado à disposição dos contribuintes para regularizar suas pendências. A medida traz eficácia à recuperação do crédito público, contribuindo para o desenvolvimento económico através da reinserção das empresas no mercado”, afirma.
“O aumento da receita decorrente do programa também terá impacto na melhoria dos serviços públicos, nos investimentos em infraestrutura e em outros serviços essenciais que beneficiam toda a população de Mato Grosso do Sul”, avalia o procurador-geral.
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