O projeto de lei que tramita na Câmara quer impor um limite de 22 semanas para qualquer procedimento de aborto, inclusive em casos de estupro.
O PL 1.904, que tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados, visa equiparar a pena para o aborto à pena de prisão prevista no caso de homicídio simples. Se aprovada, tornará a legislação do Brasil tão dura como em países como o Afeganistão, El Salvador e a Indonésia, conhecidos pelas organizações internacionais pelas suas rigorosas leis anti-aborto e pelas violações sistemáticas dos direitos das mulheres.
O projeto que tramita na Câmara quer estabelecer um teto de 22 semanas para a realização de qualquer procedimento abortivo em casos de estupro, e abre espaço para incluir outros casos em que a interrupção é autorizada no Brasil, como anencefalia fetal e risco ao vida da mãe. .
A mulher que realizar o procedimento após esse período, se condenada, cumprirá pena de 6 a 20 anos de prisão.
Diante desse cenário, o Brasil poderá ter penas tão severas quanto as de países que possuem mais restrições em relação aos direitos das mulheres.
No Afeganistão, o Código Penal trata a assistolia fetal, protocolo recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para abortos acima de 20 semanas, como crime com penas variadas. Causar um aborto intencionalmente pode levar a até sete anos de prisão.
Se o aborto for induzido com drogas, mesmo com o consentimento da mulher, a pena pode ser um período intermédio de prisão — o código penal afegão não especifica a duração exacta desta categoria — ou uma multa.
O país vive uma violação sistemática dos direitos das mulheres e das raparigas por parte dos Taliban. O grupo impôs regras e políticas que proíbem o acesso de mulheres e meninas ao ensino secundário e superior, além de violar os seus direitos à circulação e ao trabalho.
Os médicos e demais profissionais de saúde recebem a pena máxima, que pode chegar a 12 anos de prisão, a menos que o procedimento seja realizado para salvar a vida da mãe, caso em que não são punidos. As mulheres que induzem o seu próprio aborto também enfrentam pena de prisão de curta duração, não superior a dois anos, ou multa, mas iniciar um acto de aborto (sem o completar) não é punível.
Na Indonésia, o aborto fora das exceções legais pode ser condenado a até quatro anos de prisão, de acordo com a legislação do país.
Quem realiza o procedimento pode pegar pena de prisão até cinco anos se tiver o consentimento da mulher, ou até 12 anos sem consentimento, entre outras circunstâncias agravantes, que incluem profissionais de saúde que realizam abortos ou fornecem medicamentos para provocar a interrupção da gravidez.
As leis de aborto na Indonésia permitem que o procedimento salve a vida de uma pessoa – em casos de estupro e inviabilidade fetal, é necessária a autorização do cônjuge. Existem cerca de 30 outros países que autorizam o aborto em casos de estupro.
O contexto do país é restritivo para as mulheres. Em Janeiro de 2023, o Presidente Joko “Jokowi” Widodo sancionou um Código Penal que prejudica a liberdade de expressão, de crença e os direitos das mulheres. Entra em vigor em 2026. Além disso, são impostos códigos de vestimenta.
O Código Penal de El Salvador de 1997 estabelece pena de dois a oito anos para quem provocar o aborto com o consentimento da mulher e para a mulher que consentiu no procedimento ou o realizou; quatro a dez anos para o aborto sem consentimento, incluindo casos de violência ou engano.
O tempo de prisão aumenta a pena para seis a 12 anos se o aborto for cometido por profissionais de saúde, além de inabilitação profissional pelo mesmo período. Há ainda pena de dois a cinco anos de prisão para quem induz ou auxilia o aborto, com aumento de um terço da pena se a ajuda vier do pai do feto, e de seis meses a dois anos para um aborto injusto – exceto quando causado pela própria mulher grávida.
A violência contra as mulheres é um dos principais problemas de El Salvador. O país apresenta altos índices de violência contra as mulheres, além da sub-representação feminina em cargos políticos.
Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), em regiões com disputas territoriais e extremismo religioso, as leis a favor dos direitos das mulheres entram em questão.
MÉDIO ORIENTE
Entre os 18 países do Médio Oriente, apenas três permitem o aborto em casos de violação. São eles Chipre, Israel e Türkiye. Nesta última, com autorização do marido, a assistolia fetal está legalizada desde 1983, desde que realizada até a décima semana de gestação.
Dentro do território árabe, apenas a Tunísia e os países islâmicos, Sudão e Indonésia, permitem a prática para salvar a vida da mãe. Por razões de saúde mental, trata-se da Guiné, do Burkina Faso, do Chade, dos Camarões e da Arábia Saudita.
No Egito, o Código Penal de 1937 proíbe o aborto, mas permite flexibilização em casos de risco à vida ou à saúde da mãe, além de anomalias fetais, desde que aprovado por comissão médica. O mesmo acontece na Arábia Saudita, onde é ilegal, inclusive em casos de estupro. Uma regulamentação de 1989, porém, permite o procedimento se a gravidez tiver menos de quatro meses e representar sério risco à saúde da mãe.
VAI
No Irão, o aborto é ilegal desde a Revolução Islâmica de 1979, exceto quando necessário para salvar a vida da mulher grávida. Em 2005, o parlamento aprovou uma medida que permite o aborto nos primeiros quatro meses em casos de deficiência fetal que causaria encargos económicos, mas esta medida foi bloqueada pelo Conselho Guardião, que garante que as leis cumprem a Constituição e a lei islâmica.
Nas regiões ocupadas do Médio Oriente, como a Cisjordânia e Gaza, o procedimento é criminalizado ao abrigo do Código Penal Jordaniano de 1960, excepto para salvar a vida da mulher ao abrigo da Lei Palestiniana de Saúde Pública de 2004.
A ocupação militar israelita e a fragmentação do sistema de saúde tornam ainda mais difícil o acesso das mulheres palestinianas aos serviços de saúde reprodutiva.
(informações da FOLHAPRESS)
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