O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, no mínimo, pela inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A decisão foi tomada com base na média de votos dos ministros, após a retomada do julgamento, que estava suspenso.
A correção, porém, não será feita retroativamente. O ministro Flávio Dino votou de acordo com a proposta do governo, seguido por Cármen Lúcia e Luiz Fux. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a mudança no cálculo, mas concordaram que, caso a maioria decidisse pela mudança, ela deveria estar de acordo com a proposta do governo. Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin preferiram a correção do FGTS pelo rendimento da poupança, que atualmente é de 6,17% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).
Cristiano Zanin, primeiro a votar esta quarta-feira, tinha pedido mais tempo para analisar o caso no ano passado. Em seu voto, afirmou não ver violação de princípios constitucionais na atual correção do FGTS e destacou a complexidade do direito ao FGTS, que não deve ser tratado como mera aplicação financeira. Zanin destacou ainda a importância da autocontenção do Judiciário em questões de política econômica e monetária.
Flávio Dino votou a favor da proposta do governo, que prevê a manutenção da atual correção do FGTS e a inclusão obrigatória da distribuição de lucros, garantindo atualização mínima para a inflação medida pelo IPCA. A proposta foi acertada com os sindicatos, conforme destacou o procurador-geral da União, Jorge Messias. Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o mesmo entendimento.
Barroso propôs adiar a correção para 2026 devido à necessidade de financiar a recuperação do Rio Grande do Sul. Fachin argumentou que seria uma grave injustiça não rever os saldos contábeis dos trabalhadores brasileiros.
A decisão tem um grande impacto financeiro. A AGU (Advocacia Geral da União) estima que a revisão solicitada inicialmente poderá gerar um impacto de R$ 661 bilhões nas contas da União. Para os trabalhadores, o prejuízo seria de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR começou a ser aplicada, segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
Caso a correção da poupança fosse aprovada, os trabalhadores poderiam ter rendimentos variáveis dependendo da taxa Selic. O FGTS, criado em 1966, é uma conta poupança compulsória, com depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador feitos pelo empregador.
Como os Ministros Votaram:
- Para remuneração da poupança:
- Luís Roberto Barroso
- Cássio Nunes Marques
- André Mendonça
- Edson Fachin
- Contra a revisão do FGTS:
- Cristiano Zanin
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- Gilmar Mendes
- De acordo com a proposta do governo:
- Flávio Dino
- Carmem Lúcia
- Luiz Fux
*Com informações da Folhapress
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