O Congresso Nacional avança na regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, com o objetivo de simplificar e uniformizar a arrecadação de impostos em todo o país. A reforma, com conclusão prevista para 2032, prevê a extinção do IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS e a criação de dois novos tributos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS).
Estima-se que cerca de 15 milhões de MEIs serão impactados diretamente pela reforma tributária, que faz parte do Projeto de Lei Complementar 68 (PLP 68). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente aguarda votação no Senado Federal.
Impacto para microempreendedores individuais
Os MEIs, atualmente responsáveis por parcela significativa da economia brasileira, terão que se adaptar à nova realidade tributária. Durante o período de transição, entre 2027 e 2028, os MEIs deverão pagar tanto os impostos atuais (ISS e ICMS) quanto os novos impostos, CBS e IBS, além da contribuição previdenciária.
Atualmente, o MEI recolhe contribuições previdenciárias à alíquota de 5% sobre o salário mínimo, equivalente a R$ 70,60 em 2024, além de um valor fixo de R$ 1 ICMS ou R$ 5 ISS, dependendo da atividade econômica desenvolvida.
A partir de 2033, com a reforma totalmente implementada, os MEIs que atuam no comércio e na indústria arrecadarão R$ 3 em impostos, sendo R$ 1 CBS e R$ 2 IBS, o que representa um aumento de R$ 2 na carga tributária atualmente suportada por esses setores. Por outro lado, para os prestadores de serviço o valor será o mesmo, o que significa uma redução de R$ 2 em relação ao valor pago atualmente.
Criação da categoria nanoempreendedor
Uma inovação trazida pelo PLP 68 é a criação da categoria nanoempreendedor. De acordo com o projeto de lei, essa nova categoria inclui pessoas físicas que tenham auferido rendimento bruto anual de até R$ 40,5 mil, o que corresponde a 50% do limite estabelecido para MEIs.
Os nanoempreendedores estarão isentos do IBS e do CBS, proporcionando benefícios fiscais consideráveis para empresas em fase inicial.
Desafios e expectativas para a transição
A transição para o novo modelo de tributação do consumo representa um grande desafio para o governo e os empresários. A adaptação dos sistemas contabilísticos e a atualização dos processos internos serão cruciais para evitar penalizações e garantir a conformidade legal do negócio. A formação de profissionais será igualmente importante para garantir que as empresas e os contribuintes se possam adaptar à nova realidade.
Segundo a advogada e especialista em direito fiscal, Carolina Coimbra, a reforma fiscal representa uma mudança estrutural significativa no atual sistema de tributação do consumo.
“Para os microempreendedores, a transição será um período importante, pois terão que lidar com a coexistência de antigos e novos impostos durante o período de adaptação”, destaca.
Advogada e especialista em direito fiscal, Carolina Coimbra.
Segundo o advogado, a criação da categoria de nanoempreendedores também é uma inovação positiva, que poderá incluir milhões de trabalhadores informais no sistema. Com a aprovação do projeto, será fundamental a divulgação de informações e conteúdos que contribuam para a compreensão clara das mudanças trazidas pela reforma e como ela impactará a vida dos cidadãos brasileiros.
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