O campanha eleitoral este ano tem novas regras estabelecidas para evitar o uso indevido de inteligência artificial e proibir a divulgação de imagens e conteúdos manipulados com o intuito de criar uma falsa realidade, a chamada “falsificações profundas”.
No início do ano, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma resolução que especifica como deve ser utilizada a inteligência artificial, que não foi proibida, mas seu uso foi restringido para não criar desequilíbrio no processo eleitoral.
“A intenção do TSE é garantir o equilíbrio das eleições, que sejam justas, equitativas, não podemos ter dois candidatos concorrendo com possibilidades diferentes, não podemos abusar do poder econômico ou político, por exemplo, que a população esteja sendo informada do o que de fato acontece, porque o contrário faz com que a população decida votar com base em algo inverídico, sendo enganada”, explicou o advogado e professor universitário, Antônio Loureiro.
A resolução do Tribunal regulamentou o uso de inteligência artificial, proibindo o uso de robôs que interajam com os eleitores, simulando conversas diretas com o candidato. É permitida a utilização de áudio, vídeo e imagens produzidos com essa tecnologia, desde que a origem seja informada ao eleitor.
Inteligência artificial
A inteligência artificial pode ser uma aliada para permitir que candidatos com poucos recursos facilitem a campanha, utilizando-a para criar peças de campanha. Nesse caso, o uso é permitido, mas ainda assim deve ser informado ao eleitor.
“A inteligência artificial pode ajudar, por exemplo, na criação de um jingle, em letras maiúsculas, na edição da foto de um candidato a prefeito para constar no material de diferentes candidatos a vereador, isso é permitido e a inteligência artificial pode ser uma aliada, desde que o eleitor é informado sobre sua utilização”, explica o advogado Cláudio Santos, especialista em direito digital.
Profundo falso
No caso dos “deep fakes”, há total proibição de criação e divulgação desse conteúdo, para que não sejam criados discursos falsos ou situações que de fato não aconteceram.
O TSE define como deep fake conteúdo sintético de áudio e vídeo criado e manipulado digitalmente, ainda que com autorização, para criar, alterar ou substituir voz ou imagem de pessoa viva, falecida ou fictícia. Partidos e candidatos podem ser responsabilizados pelo uso de suas próprias imagens.
“Não podemos ter aquelas candidaturas que criam como se fosse uma pessoa específica dentro de um contexto dizendo o que não disse, ou fazendo o que não fez, e o partido e o candidato são responsáveis por tudo o que divulgam, e, mesmo que as pessoas estão divulgando determinados conteúdos falsos em nome do candidato e o candidato está ciente disso, não pode ficar calado, tem que agir”, afirma o advogado Antônio Loureiro.
Punições
As punições para o descumprimento das resoluções criadas pelo TSE vão desde multas, que podem incluir suspensão de publicidade e até cassação de registro de candidatura ou perda de mandato, caso o infrator seja eleito.
A Justiça Eleitoral está utilizando tecnologias próprias para reforçar o combate a conteúdos falsos e desinformação. O Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) permite aos eleitores denunciar casos suspeitos, que são analisados por sistemas especializados de IA.
Estas denúncias são encaminhadas para o Centro Integrado de Combate à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), que também utiliza IA e rastreia as denúncias para identificar não só a desinformação comum, mas também o uso de deep fakes.
Quando um caso é confirmado, a questão pode ser encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais para posterior investigação.
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