A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de autorizar o governo Lula a retirar despesas decorrentes de ações de combate a incêndios do limite de gastos do enquadramento e da meta fiscal foi saudada pela Procuradoria-Geral da União ( AGU).
“O ministro Dino abordou de forma adequada e justa a questão da regra fiscal aplicável ao reconhecer o caráter excepcional da emergência climática que o Brasil enfrenta”, disse ele ao Estadão/Transmissão o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias. “Trata-se de uma decisão corajosa e necessária do Supremo Tribunal Federal, que certamente auxiliará o governo nas inúmeras ações que já estão em andamento”.
Como previu o Estadão/Transmissão na sexta-feira, 13, Dino já tinha dado sinais de que pretendia permitir ao Executivo a abertura de créditos extraordinários para combater o que classificou como uma “pandemia de incêndios florestais”. Com isso, autorizou a administração federal a realizar despesas fora das restrições de gastos estabelecidas pelo marco.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai editar uma Medida Provisória abrindo crédito extraordinário para reforçar as ações de combate aos incêndios no país. O valor ainda não foi definido, mas a expectativa é que seja de pelo menos R$ 500 milhões. O fogo começou no Pantanal e na Amazônia, mas a devastação se espalhou para outros estados, como São Paulo, atingindo 58% do território brasileiro.
Embora a assessoria jurídica da AGU no Ministério do Planejamento sustentasse que “qualquer crédito extraordinário aberto para prevenção e combate a incêndios (…) impactará o resultado primário do ano”, Messias pretendia entrar com petição no STF, nesta segunda-feira, 16 , esclarecendo esta leitura.
No entendimento da AGU, caso fosse aberto crédito extraordinário para ações de combate a incêndios sem decisão judicial autorizando despesas fora dos limites do marco, o governo seria obrigado a cortar despesas que já foram bastante reduzidas ou mesmo ajustar a meta. imposto.
O Estadão/Transmissão apurou que Messias não prestará outro depoimento por acreditar que a decisão de Dino resolveu o assunto. Na semana passada, a AGU destacou ainda que, no caso de pagamento de precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais), o Supremo já havia determinado que o cumprimento da decisão não exigia a “observância de quaisquer limites legais e constitucionais ou fiscais, orçamento financeiro ou aplicável para pagamento”.
Com essa decisão do STF, que derrubou a chamada PEC dos Precatórios, o governo Lula regularizou o pagamento de R$ 90 bilhões em precatórios no ano passado e adotou novos procedimentos para contabilizar essas despesas no âmbito fiscal.
Anteriormente, a proposta de emenda constitucional aprovada pelo governo Bolsonaro adiou esse desembolso, criando um teto para o pagamento de precatórios.
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