O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir esta semana o julgamento que ampliará o foro privilegiado nos casos de crimes cometidos no e por causa do cargo, mesmo após deixar o cargo. A Corte retoma a análise do tema em seu plenário virtual na sexta-feira, mas já há maioria de votos para que a prorrogação ocorra.
O novo entendimento deverá impactar processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo enviados à Justiça Federal em primeira instância após o término do mandato.
Caso a interpretação proposta pelo relator se torne válida, os processos relacionados ao exercício de sua função por Bolsonaro também retornarão ao STF, mesmo após o término de seu mandato como presidente.
Um exemplo é a ação civil pública ajuizada em 15 de fevereiro de 2023, que acusa Bolsonaro de violar o direito à imagem de crianças e adolescentes. A acusação é que ele usou essas imagens sem autorização dos pais durante a campanha à reeleição em 2022. Em outro caso que também foi encaminhado à primeira instância, o ex-presidente recebeu pedidos de investigação de parlamentares para discursos na véspera de as comemorações de 7 de setembro de 2021.
O julgamento no fórum começou em março deste ano, quando seis ministros votaram pela revisão de um entendimento alcançado pelo STF em 2018. Naquele momento, porém, a discussão foi suspensa devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça — cujo votação será apresentada nesta retomada.
A Corte discute dois casos específicos envolvendo a prerrogativa de foro por função. Na primeira, os ministros avaliam se cabe ao tribunal analisar um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por atos cometidos durante seu mandato ou se o caso deve ser remetido à primeira instância porque ela não foi reeleito — o ex-parlamentar nega qualquer irregularidade.
Em outro caso, os ministros discutem um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede levar ao STF uma ação penal à qual responde na Justiça Federal do Distrito Federal por suposto esquema de crack em seu cargo quando era deputado federal. A defesa do parlamentar nega a acusação e argumenta que não há motivos para que o caso seja analisado em primeira instância, já que desde 2007 ele ocupa cargos com foro privilegiado.
A mudança de entendimento amplia o alcance da prerrogativa, que desde 2018 só era válida para crimes cometidos durante o mandato ou exercício de cargo com prerrogativa e que estivessem relacionados à função que ocupam.
A proposta de Gilmar
A ampliação do fórum foi proposta pelo reitor do Tribunal, ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu a manutenção no STF dos casos de autoridades com prerrogativa de competência por função mesmo após o término de seus mandatos. Segundo seu voto, os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o crime fosse cometido antes de assumir cargo público.
“A saída do cargo apenas retira a competência exclusiva nos casos de crimes cometidos antes da investidura no cargo ou, ainda, aqueles que não tenham relação com o seu exercício”, diz Gilmar em seu voto. Ele foi seguido pelo presidente do STF, ministro Luís Robert Barroso, e pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Além de Mendonça, que pediu vista, ainda faltam votar quatro ministros para que a questão seja concluída: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.
O STF é responsável por casos que envolvem o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, senadores, deputados federais, membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e embaixadores. O julgamento em curso também altera o entendimento dos políticos com competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como governadores, desembargadores dos tribunais de justiça estaduais e dos tribunais de contas estaduais (TCE) e dos tribunais municipais (TCM).
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