Com o novo pedido de impeachment apresentado no dia 9 de setembro, o cerco ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes se intensificou. Já são 24 solicitações. A última, assinada por 152 deputados, já conta com o apoio de 36 senadores. Faltam apenas 5 votos para a Câmara Alta constituir maioria simples e abrir o processo de impeachment do magistrado.
A oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reconhece que não tem votos para derrubar o ministro. Além de abrir o processo, cassá-lo exige 2/3 dos votos de 81 senadores – ou seja, 54. Mas a pressão dos parlamentares ganhou força desde o vazamento de mensagens que colocavam os métodos de Moraes nas investigações dos atos de janeiro. 8º.
Posteriormente, a suspensão das atividades do X (antigo Twitter) no Brasil e o bloqueio das contas Starlink desencadearam questionamentos sobre os limites da atuação do Supremo e, sobretudo, os riscos à segurança jurídica do país. Apesar disso, a disposição do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em orientar o impeachment de Moraes é “zero“.
COMO É PROCESSADO O PEDIDO DE IMPEACHMENT?
O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso dos presidentes da República. A situação seria inédita, já que um magistrado do Tribunal nunca foi demitido.
Uma das diferenças é quem inicia o processo. No caso de presidentes, o pedido deverá ser acatado pelo líder da Câmara dos Deputados. Quanto aos ministros do STF, por quem está à frente do Senado.
A lei que regulamenta o processo de impeachment data de 1950. O texto indica 5 hipóteses para a destituição de um ministro do STF. Eles são:
- alterar, por qualquer forma, salvo recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir sentença, quando, por lei, for suspeito no caso;
- exercer atividade político-partidária; ser manifestamente negligente (agir com negligência) no desempenho das funções do cargo;
- agir de forma incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das suas funções.
Se o presidente do Senado aceitar o pedido, terá início o processo de impeachment. “Recebida a denúncia pelo Senado, ela será lida na sessão seguinte e encaminhada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.
Essa comissão deverá se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e o relator. No prazo de 10 dias deverá ser produzido parecer “sobre se a reclamação deve ou não ser considerada sujeita a deliberação”.
Se a Câmara considerar que a denúncia é válida, o arguido irá:
- ficar suspenso do exercício de suas funções até o trânsito em julgado;
- estar sujeito a acusações criminais;
- perder, até o trânsito em julgado, 1/3 do salário, que será pago em caso de absolvição.
Após todo esse procedimento, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. O processo será lido e em seguida os presentes ouvirão testemunhas do caso.
“O acusador e o acusado, ou seus advogados, poderão reinterrogar as testemunhas, impugná-las sem interrompê-las e solicitar seu confronto. Qualquer senador poderá solicitar as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei.
Há um debate oral e, posteriormente, a votação propriamente dita, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “O acusado cometeu o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do cargo?”
Caso a resposta afirmativa obtenha pelo menos 2/3 dos votos dos senadores presentes, haverá nova consulta no plenário sobre o período durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Este tempo não pode exceder 5 anos.
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