Depois de ser vetado integralmente, o projeto de lei complementar que aumenta as penas para maus-tratos a animais – com multas que chegam a quase R$ 3 mil – volta às mãos dos vereadores, nesta terça-feira (11), na tentativa de melhorar a guarda responsável de cães e gatos. Ainda em abril, o projeto – de autoria do vereador Profº André Luis – passou pela Câmara de Leis (com número 820/22), prevendo alguns pontos além de modificar a punição dos tutores quando constatados maus-tratos. Na Câmara, houve 21 votos favoráveis durante a 20ª sessão ordinária deste ano que deram aprovação unânime à proposta. Entre as medidas está a obrigatoriedade do uso de um pingente, preso à coleira do animal, que contém informações para contato com o dono, com a ideia de facilitar o reencontro caso o animal se perca. Porém, o ponto-chave da nova redação é que, além de alterar o valor da multa, caso seja comprovada a incapacidade de uma pessoa cuidar de outro ser vivo, ela poderá perder o direito à guarda de qualquer animal pelos próximos cinco anos. . “Portanto, o cão ou gato resgatado não pode voltar a morar no local onde ocorreram os maus-tratos, pois há chance de o crime se repetir, aumentando o sofrimento do animal de estimação”, destacou o autor da proposta no momento da aprovação . Cabe esclarecer que, se, durante os cinco anos de impedimento da guarda de um animal, a pessoa for novamente envolvida em maus-tratos, o cronômetro desse período é zerado. Além disso, sem poder atuar como tutor, o ex-tutor deverá arcar com os custos do tratamento de recuperação após o resgate do animal. Multas e leis De acordo com o texto legal, em caso de descumprimento da lei sobre porte de pingente, o infrator será multado no valor de 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul (UFERMS). Ou seja, segundo a última resolução de junho deste ano (R$ 48,77), o valor inicial da multa é de R$ 1.463,10, podendo dobrar em caso de reincidência e chegar a R$ 3 mil. Pelo menos desde 2005, a prefeitura tenta legislar sobre o assunto e, em meados de 2008, Campo Grande já buscava regulamentar a chamada posse responsável, que começou no município como forma de incentivar a castração de animais domésticos, com foco no combate à proliferação de doenças animais transmissíveis. para humanos (zoonoses). Em 2020, alguns dispositivos foram alterados e a Lei Complementar nº 392, do então prefeito Marquinhos Trad, chegou a prever multa de até R$ 3,3 mil caso fosse comprovado abuso de animais. Entre os destaques estiveram a ‘microchipagem’ gratuita, em caso de adoção, e a proibição no município de competições de natureza violenta entre cães @@RELACIONADAS_NOTICIAS@@ Assine o Correio do Estado
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