O STF (Supremo Tribunal Federal) entende que o Congresso Nacional é omisso em relação à proteção do Pantanal. Por isso, o tribunal estabeleceu o prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo defina normas específicas para o bioma. Por 9 votos a 2, o tribunal concluiu que o Parlamento não cumpriu a Constituição no que diz respeito à exigência de emitir uma lei regulamentar.
O relator do caso, ministro André Mendonça, entendeu que o bioma tem proteção especial na Constituição Federal, o que ainda não foi concretizado na legislação. Ele, no entanto, sugeriu um prazo de 12 meses. Por fim, os magistrados estabeleceram um prazo maior de seis meses. Se, ao final desse período, o Congresso ainda não tiver definido legislação específica, o caso volta ao STF.
Acompanharam-no os ministros Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e foi seguido por Alexandre de Moraes.
A ação foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República). A análise começou em dezembro do ano passado, quando foram apresentados o relatório e os pareceres das partes envolvidas. Na sessão desta quinta-feira (6), o julgamento foi retomado com o voto do relator.
Segundo Mendonça, a Constituição estabelece que o Pantanal é patrimônio nacional, em reconhecimento à importância do bioma. A utilização desta expressão já aponta para um tratamento diferenciado.
“A expressão traz um posicionamento excepcional e diferenciado a esses biomas, merecendo tratamento legislativo específico. Por um lado, exige que haja um tratamento que preserve a soberania nacional. Brasileiro, mas da humanidade e das gerações futuras”, disse o relator.
Ele destaca que tanto Mato Grosso quanto Mato Grosso do Sul promulgaram uma lei especial para proteger esse bioma. Mas isto não isenta a União da responsabilidade constitucional. “Até porque só a União pode dar a dimensão adequada à expressão património nacional, de forma a preservá-lo de forma sistémica para todos os países e estados interessados”, disse.
Nunes Marques, por sua vez, listou projetos de lei que tratam do Pantanal em tramitação nas duas Casas do Congresso. Assim, segundo ele, fica comprovada a necessidade de preencher uma lacuna legislativa, além de reforçar o argumento da omissão legislativa.
“Listei quase 10 PLs em votação. Percebe-se que há uma preocupação ávida por parte do legislador em promulgar leis em conformidade com a norma constitucional. Por outro lado, nenhum desses projetos foi traduzido em lei” , ele disse.
Fachin destacou o tempo que o Congresso teve para cumprir a Constituição. “35 anos se passaram e o Congresso Nacional não legislou. Portanto, não é apenas um atraso cíclico, constitucional. É a era da Constituição brasileira. Essa é uma daquelas proteções não cumpridas da Constituição”, afirmou.
Assim, para ele, havia o dever de legislar e, sem que isso fosse feito, existe a possibilidade da omissão ser reconhecida pelo Supremo.
Luiz Fux relembrou o relatório sobre os cinco processos que trataram do Código Florestal. O STF considerou constitucional a maior parte do texto, que teve 22 pontos questionados na Justiça após a reformulação da lei em 2012.
“Fui relator de todas as contestações ao Código Florestal. Posso afirmar que ele é absolutamente insuficiente para proteger esse bioma pantanoso”, afirmou.
Segundo ele, também existe uma lei específica para a Mata Atlântica. Não há justificativa, portanto, para não haver também uma lei específica para as zonas úmidas.
O parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal garante proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país. São eles o Pantanal mato-grossense, a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar e a zona costeira. Estas áreas são definidas como património nacional e a sua exploração requer condições especiais.
Na votação, Barroso destacou dados sobre a degradação ambiental do bioma. Isto apontaria para a insuficiência da legislação actual. “Em 2020, os incêndios devastaram mais de 4 milhões de hectares, cerca de um terço da superfície do Pantanal. Ao mesmo tempo, as secas aumentaram. A situação regulatória que temos não é capaz de enfrentar esse problema”, disse.
Ao abrir a discordância, Zanin afirmou que a ação não apresentava elementos suficientes para que o atual marco legal seja insuficiente.
“Não estou discutindo a importância do Pantanal, como outras áreas, mas dizendo que existem, tanto no âmbito federal quanto estadual, leis que cuidam do Pantanal especificamente para atender o que o constituinte determina, a preservação do meio ambiente, inclusive aos recursos naturais”, afirmou.
Segundo ele, em acórdãos anteriores o Supremo distinguiu lacunas legislativas de opções legislativas. E, neste caso, para ele, é uma opção do Congresso. Além disso, destacou que há projetos em andamento que tratam do assunto.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu da mesma forma. “Não estamos discutindo se concordamos ou não com a legislação, mas a adequação da ação exige uma omissão, uma lacuna no Congresso que é por ausência”, disse, acrescentando ainda que entende que não há lacuna na proteção para o bioma.
*Informações da Folhapress
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