Esta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da cobrança de juros capitalizados pelas instituições financeiras, a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e o bloqueio de recursos da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) para pagamento de verbas trabalhistas. Os três casos são julgados no plenário virtual que vai até sexta-feira, 28.
No plenário físico, o Tribunal poderá julgar uma ação do Google (NASDAQ:) que questiona a possibilidade de quebra de sigilo telefônico de um grupo de pessoas não identificado.
Primeiro, porém, o julgamento que discute a descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal deve terminar.
Plenária física
Violação de confidêncialidade
Também está na pauta desta semana uma ação do Google que questiona a possibilidade de quebra do sigilo telefônico de um grupo de pessoas não identificado.
O recurso foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a quebra de sigilo de pessoas que realizaram pesquisas sobre Marielle Franco nos quatro dias anteriores ao assassinato.
Plenária virtual
Cobrança de juros capitalizados
No plenário virtual, ministros analisam norma vigente há mais de 24 anos que autoriza instituições financeiras a cobrar juros capitalizados (juros sobre juros) em suas operações de crédito.
A ação foi ajuizada pelo PL, que argumenta que a prática é “prejudicial e onerosa para o cidadão comum” e “representa cobrança de valor que a instituição financeira não emprestou”.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Central defendem a manutenção da norma alegando que a jurisprudência permite a capitalização de juros.
“Alterar a jurisprudência do Tribunal neste momento geraria enorme insegurança jurídica, com efeitos deletérios para todo o sistema financeiro nacional”, sustentou o advogado sindical Thiago Leite em comunicado enviado ao Tribunal.
Como possíveis efeitos da anulação da regra, o Banco Central cita o aumento conjuntural das taxas cobradas, o desestímulo à prorrogação de prazos, a penalização dos pagadores inadimplentes, a necessidade de adaptação de sistemas e manuais com custos repassados aos clientes e o descompasso entre a captação de recursos e a sua aplicação, “implicando riscos reais para a solidez de todo o sistema financeiro nacional”.
Até o momento, há quatro votos para negar a ação.
Dispensa de licitação para serviços jurídicos
O Tribunal também analisa a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por entes públicos. O caso teve início no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a nulidade de contrato firmado entre um escritório de advocacia e o município de Itatiba (SP) e condenou as partes pelo cometimento de improbidade administrativa.
Os advogados recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da questão. Portanto, o resultado servirá de orientação para todos os acórdãos que tratem da mesma questão.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela aceitação dos recursos e pela derrubada da decisão do STJ. Ele entendeu que a contratação de serviços jurídicos sem licitação é válida, desde que atenda a determinados critérios, como a cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado. Até o momento, Toffoli foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Bloqueio de fundos Emop
O Tribunal também analisa ação do governo do Rio de Janeiro que contesta decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio ou penhora de valores das contas da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) para pagamento de fundos trabalhistas.
O relator, Kássio Nunes Marques, votou pelo acolhimento do pedido e pela revogação das decisões e foi seguido por Dino e Moraes.
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