A ministra do Tribunal Superior Eleitoral Edilene Lobo defendeu nesta segunda-feira, 24, a repressão à disseminação de desinformação com enquadramento mais rígido para os acusados de disseminar notícias falsas e discursos de ódio – artigo do Código Eleitoral prevê dois meses para um de detenção para os infratores. O TSE e os tribunais regionais eleitorais se preparam para as próximas eleições, em outubro, quando o país irá às urnas para escolher seus novos prefeitos e vereadores.
Segundo o ministro, o combate à desinformação exige intervenções diversas, «com o necessário debate sobre prevenção, regulação e educação face às notícias falsas, e também com a punição correta para condutas que servem desserviço à sociedade».
Edilene pregou a discussão sobre o direito penal eleitoral ‘principalmente numa eleição como esta, onde as relações acontecem na base, onde as paixões às vezes podem ser maiores’. Fez referência expressa ao artigo 323.º do Código Eleitoral, que criminaliza a divulgação, na propaganda eleitoral, de ‘factos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou candidatos e susceptíveis de exercer influência sobre o eleitorado’.
A pouco mais de três meses das eleições municipais, a ministra participou na tarde desta segunda-feira, 24, de almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, no qual falou sobre fake news, extremismo e tecnologia.
Ao defender a abordagem de repressão deste tipo de crime, considerou que hoje vê as pessoas como “presas menos fáceis da desinformação”.
Segundo Edilene, a desinformação voltará a ser um dos pontos de atenção nas eleições de Outubro próximo, mas, segundo ela, existem outros desafios, como a participação das mulheres nas eleições e a violência política de género.
Ela se alinhou ao ministro Alexandre de Moraes, ex-presidente da Justiça Eleitoral, e aponta a necessidade de uma ‘regulação global, por uma associação global para a governança da inteligência artificial e do uso da internet’.
O ministro defendeu as resoluções publicadas pela Corte para regulamentar as eleições, em especial a norma que trata do uso de inteligência artificial nas eleições de 2024.
Segundo Edilene, a resolução do TSE ‘não cria nada’, apenas dá ‘claridade e ordem’ ao que a legislação brasileira já estabelecia sobre o assunto, mostrando como as normas publicadas em 1986 – o Código Eleitoral – podem ser aplicadas ao ‘nova ágora digital’.
O ministro abordou pontos importantes da resolução, incluindo a disposição de que os anúncios que utilizam IA sejam devidamente sinalizados. Ao tratar deste dever de rotulagem, lembrou Edilene, “devida proporção” de casos antigos em que a propaganda eleitoral era impressa nas cédulas como se fossem dinheiro.
Ela também enfatizou o dever de cuidado dos prestadores, argumentando que “a livre concorrência não pode servir para desfazer o ambiente democrático”.
Regulamentação global, associação global para governança da IA e uso da Internet. Defendeu a regulação estatal do mundo digital ‘uma vez que este já tem regras próprias’.
simulador emprestimo pessoal itau
bancoob codigo
quanto tempo demora para o inss aprovar um empréstimo consignado
inss extrato de empréstimo consignado
como fazer empréstimo pelo bolsa família
simulação emprestimo consignado caixa
banco bmg em fortaleza
emprestimo itaú