O TCU (Tribunal de Contas da União) retoma nesta quarta-feira (26.jun.2024) o julgamento que pode afetar o comando de 5 das 11 agências reguladoras federais. O processo já teve sua análise adiada 5 vezes por pedidos de revisão e retirada de pauta, a última em abril, por falta de consenso entre ministros sobre uma definição para o tema.
O caso tramita no Tribunal de Contas desde janeiro de 2022 e trata do mandato do presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Carlos Baigorri, nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021.
O processo analisa se os indicados para o cargo de diretor-presidente dos órgãos podem ter mandato de 5 anos, mesmo quando ocuparam anteriormente a Diretoria Colegiada das agências, ultrapassando 5 anos como diretor, que é o caso de Baigorri.
Todos os órgãos federais possuem uma Diretoria Colegiada (ou Conselho de Administração) composta por 5 diretores ou conselheiros. São nomeados pelo Presidente da República, a quem compete também nomear o diretor-geral ou diretor-presidente dos órgãos. O mandato de um conselheiro é de 5 anos. É proibida a recondução por mandato consecutivo.
O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, já apresentou seu voto, no dia 16 de agosto de 2023. Ele entendeu que o mandato de Baigorri deverá terminar em outubro de 2025, quando completará 5 anos na diretoria. Inicialmente, Bolsonaro o indicou para ocupar o cargo até novembro de 2026.
Alencar Rodrigues seguiu orientação da área técnica em seu voto para:
- estabelecer 5 anos como tempo máximo para permanência na Diretoria Colegiada, ainda que o membro seja posteriormente indicado para o cargo de Diretor-Presidente.
Isso significa que, se alguém for nomeado para presidir uma agência de 2020 a 2025, mas já estiver na Diretoria Colegiada desde 2018, o mandato termina em 2023, quando terá passado 5 anos na diretoria.
Contudo, há pelo menos outras duas correntes no TCU. Uma ala concorda com o voto de Rodrigues, mas quer limitar o entendimento a futuras indicações. Outro considera que o mandato do presidente não deve ser somado ao tempo anterior no conselho.
Se prevalecer o entendimento do relator, o maior beneficiado seria o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Motivo: o efeito cascata abriria vagas que possivelmente entrariam na mesa de negociações do governo petista com os partidos políticos, especialmente o Centrão.
A decisão pode encurtar mandatos nas seguintes agências:
- Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica);
- Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
- Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- Ancine (Agência Nacional de Cinema).
Uma decisão do TCU em linha com o proposto pelo relator encerraria imediatamente os mandatos dos presidentes de 3 agências. É o caso da Aneel, ANS e Ancine, onde os atuais presidentes ocupam cargos no conselho de administração desde 2017 ou 2018.
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