O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Criança, do Jovem e do Idoso da Capital, suspendeu a Operação Verão que estava prevista para começar neste sábado (7), conforme cronograma da prefeitura do Rio. A decisão abre mais um capítulo da polêmica envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam praias da zona sul da cidade.
Segundo o TJRJ, a suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação de termo de autocomposição aprovado em 9 de agosto. Trata-se de um acordo que prevê a formulação de um planejamento antes de qualquer ação voltada à abordagem dos adolescentes ser colocada em prática. Segundo a decisão, foi marcada uma reunião sobre o assunto, mas representantes da prefeitura não compareceram.
“Foi marcada audiência de conciliação para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, o estado e o município deverão abster-se de apreender e transportar menores – exceto no caso de infração flagrada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, segundo acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal”, informou o TJRJ em nota.
Procurado por Agência Brasila prefeitura informou que já encaminhou pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. “Além de a prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, ela se colocou à disposição das instituições envolvidas para realizar o alinhamento estabelecido em acordo judicial”.
Controvérsia
A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo do estado, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e planejamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a constante apreensão de adolescentes tornou-se centro de uma polêmica jurídica.
As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2023, a 1ª Vara da Criança, do Jovem e do Idoso da Capital chegou a proibir a apreensão de adolescentes em situações diversas daquelas que envolvam ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, após recursos do município e do estado.
Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que tinha como objetivo retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em denúncia apresentada ao Tribunal, foi apontada violação de decisão anterior. Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para investigação e para perambulação quando estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.
“Na Operação Verão, os ônibus ficam parados quando chegam na zona sul. E jovens pobres, em sua maioria negros, são retirados de lá. É verificado se esses jovens possuem mandados de prisão contra eles e, mesmo sem pendências, não estão autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Eles estão sendo levados à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que os pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, têm que se deslocar até lá para liberá-los”, disse na época o defensor público André Castro.
Em fevereiro deste ano, o STF proibiu mais uma vez a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou ato flagrante. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo do estado e a prefeitura se comprometeram a apresentar no prazo de 60 dias um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.
seguro cartão protegido itaú valor
calculadora consignado caixa
taxa do consignado
empréstimo pessoal curitiba
banco pan refinanciamento telefone
empréstimo sim telefone
o que e crédito salário bradesco