A 3ª Procuradoria-Geral de Investigações Criminais Especializadas da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), apresentou denúncia, no dia 5 deste mês, contra sete pessoas, entre funcionários e ex-funcionários do Câmara Municipal do Rio de janeiro. A acusação envolve um esquema de corrupção, conhecido como “rachadinha”, no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PL), entre 2005 e 2021.
Segundo o Ministério Público do Rio, Jorge Luiz Fernandes, que ocupava o cargo de chefe de gabinete do vereador, com o apoio de outros seis réus, teria criado a “rachadinha”, prática em que parte dos salários dos conselheiros é desviado para o líder do esquema.
Segundo apuração do Procedimento de Investigação Criminal (PIC), o grupo era composto por Juciara da Conceição Raimundo da Cunha, Alexander Florindo Baptista Junior, Thiago Medeiros da Silva, José Francisco dos Santos, Andrea Cristina da Cruz Martins e Regina Célia Sobral Fernandes , além de Jorge Fernandes. Todos os envolvidos foram indicados para cargos de assessoramento no gabinete de Carlos Bolsonaro no período investigado.
O MPRJ informou que o arguido Jorge Fernandes, valendo-se da sua influência e proximidade com a “família Bolsonaro”, conseguiu nomear os outros arguidos, que lhe transferiram parte dos seus salários. O esquema teria resultado em um desvio de pelo menos R$ 1,7 milhão. A denúncia destaca que Jorge Fernandes era o líder do grupo e que utilizava uma conta bancária específica para gerir os valores desviados. O caso agora segue para a 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde os acusados serão ouvidos para apresentarem defesa.
Vereador não foi acusado
A 3ª Procuradoria-Geral de Investigações Criminais Especializadas da Capital concluiu que não há provas suficientes para sustentar a acusação de prática criminosa contra o vereador Carlos Bolsonaro no suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete. Segundo o documento, a decisão de arquivar o procedimento de investigação criminal, neste caso, baseou-se na falta de provas que indicassem movimentos financeiros irregulares para as contas do parlamentar ou pagamentos relacionados.
No pedido de arquivamento, o Ministério Público esclareceu que a ação penal só é possível quando a conduta se enquadra em infração penal prevista em legislação especial ou no Código Penal. “Embora haja indícios de que os assessores não cumpriram corretamente a jornada de trabalho, sem prestar os serviços necessários, não foi possível identificar qualquer indício de crime, apenas infração administrativa, o que torna os fatos atípicos do ponto de vista criminal .”
O Agência Brasil tentou contato com o gabinete do vereador Carlos Bolsonaro, mas não conseguiu, e permaneceu aberto para incluir a posição dos citados no texto.
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