A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, nesta segunda-feira (9), o registro da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) para o cargo de vereador no município fluminense, nas eleições deste ano.
A ação foi ajuizada pela 125ª Procuradoria-Geral Eleitoral, em razão de condenação por improbidade administrativa em 2018, que estabelece inelegibilidade por oito anos, até 2026.
Na decisão, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo esclarece que indeferiu o pedido porque o ex-governador foi condenado pela prática de crime contra patrimônio e lavagem de dinheiro, descumprindo o disposto no artigo 27, § 7º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE).
Segundo a procuradora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a ação que resultou na condenação de Garotinho se deveu à sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Estado de Saúde, nos anos de 2005 e 2006. Na época era secretário de Estado para Governo, sob a gestão de sua esposa, Rosinha Matheus, que foi governadora do estado.
Decisão do STF
No dia 20 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano.
A decisão foi concedida em habeas corpus que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação e é válida até o julgamento final da ação. Na decisão, Zanin observou que, a princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e sustentou todas as condenações vinculadas à Operação Chequinho tinha a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação de outro réu.
“Assim, é necessária a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade porque, caso se conclua que as condenações resultaram de provas ilegais, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições”.
O pedido do deputado eleitoral foi feito logo após o ministro Cristiano Zanin suspender a decisão da Justiça Eleitoral do Rio que impedia Garotinho de disputar as eleições deste ano. A decisão do juiz foi em resposta a uma habeas corpus da defesa do ex-governador em relação à condenação na Operação Chequinho, que não tem relação com a condenação de 2018.
Recursos ainda poderão ser interpostos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
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