A recente mudança na legislação sobre o direito à libertação temporária de presos em regime semiaberto, as chamadas “saidinhas”, tem recebido atenção dos governos como uma questão fundamental para a segurança pública. Essa atenção vem na esteira da reforma da Lei de Execução Penal, promovida com a rápida discussão do PL 14.843/2024, feita de forma “demagógica, eleitoral e que representa um grande retrocesso”, segundo Benedito Mariano, sociólogo e ex- Ouvidor da Polícia de São Paulo.
Aprovada no primeiro semestre, a mudança na legislação foi contestada no Judiciário e aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à proibição de benefícios para fins diversos de estudo.
Além da proibição de saídas temporárias, o projeto mudou o andamento das penas, que é o ponto mais problemático, segundo Mariano. “Isso é um absurdo, pois não realizamos esse exame, na prática, nos últimos 20 anos, e há potencial para criar um caos no sistema. É uma medida que não ajuda a segurança pública, o sistema prisional e tende a criando dificuldades para o governo federal, pois poderia criar tensão no sistema, que já está superlotado e precisa de outras medidas”, comenta o sociólogo.
Em entrevista com Agência Brasil, Mariano esclareceu que está surgindo uma situação complexa, que exigirá muito das autoridades em dezembro, pois o sistema está superlotado e sofre com a falta de profissionais qualificados para a realização dos exames criminológicos, agora necessários à progressão. O especialista ainda criticou a posição dos atuais partidos, que não tentaram bloquear essa questão nem nas votações nem na proposta de vetos do Executivo.
Para Benedito Mariano, o cidadão nada ganha com esse tipo de legislação e com a divulgação de prisões em passeios, que não informam sobre a função social da lei. As regras previstas, que já existiam há quatro décadas, já estabeleciam muitos critérios. “Foi dada a ideia de que a soltura é para todos os presos, o que não é verdade. Não interferiu e não interfere de forma alguma na segurança pública. No Brasil, temos mais de 46 mil mortes violentas por ano e essa lei tem não influencia em nada, apenas levanta uma questão técnica de bom senso”, acrescentou. Ao desvalorizar o diálogo, perde-se um ponto essencial da Lei de Execução Penal, explicou o sociólogo, que é o de que a pessoa pode cumprir a pena e regressar à sociedade reabilitada. O temor do estudioso é que isso possa ser o gatilho para a instabilidade nas prisões já em dezembro.
O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e tem quatro datas previstas durante o ano no estado, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O tema foi intensamente debatido no início do ano, com pressões de partidos de oposição, principalmente do Partido Liberal (PL) contrários à lei.
Aprovada nas duas câmaras, a decisão, parte da Lei 14.843/2024, foi vetada pelo presidente Lula. O Senado derrubou o veto no dia 28 de maio, após votação na Câmara dos Deputados. Hoje, o benefício é garantido a quem tinha direito antes da mudança da lei, questionada em três ações diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, onde aguarda julgamento.
Desde a última sexta-feira (20), a imprensa paulista tem recebido informações contínuas e positivas de detentos beneficiados por “vazamentos” temporários que foram presos no estado, em situações contrárias às previstas na concessão do benefício, envoltas em polêmica desde maio , quando foi banido após derrubar um veto presidencial. Dados da Secretaria de Segurança Pública do estado (SSP/SP) mostram 769 presos desde terça-feira (17), primeiro dia de saída dos beneficiários. Aparentemente elevado, o número é pequeno se comparado ao total de reeducandos do regime semiaberto autorizados pelo Judiciário na saída, de 31.373 pessoas. As prisões na primeira data autorizada em 2024, no final de março, foram questionadas pela Defensoria Pública do estado, que apontou preconceito racial e sem flagrante ou ordem judicial para a prisão.
Segundo a secretaria, as prisões acontecem após avaliação criteriosa, pois “um acordo de cooperação entre a Secretaria de Segurança Pública e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados. possível verificar, durante a abordagem, se as regras de liberdade provisória determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento a uma delegacia para elaboração do Boletim de Ocorrência. O Judiciário constata que o detento é beneficiário da medida. deverá permanecer na cidade declarada. Ele também está proibido de sair de casa à noite, frequentar bares, casas noturnas, locais de consumo de drogas, envolver-se em brigas, portar arma de fogo ou praticar qualquer outro ato considerado grave pelo Judiciário. .”
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