Nesta sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos no julgamento que pode cassar o mandato de sete deputados federais.
Seis dos onze ministros votaram pela alteração do alcance da decisão da Corte que derrubou as atuais regras de distribuição dos chamados superávits eleitorais para cálculo de vagas na Câmara dos Deputados. As regras servem para calcular as vagas que devem ser preenchidas pelos candidatos eleitos nas casas legislativas.
Apesar do entendimento formado, o julgamento virtual foi suspenso após pedido destacado do ministro André Mendonça. Com a paralisação, o julgamento será retomado no plenário físico. A data não foi definida.
Em fevereiro deste ano, os ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre excedentes e entenderam que a decisão deve ser aplicada em eleições futuras. No entanto, Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB apelaram para defender a candidatura às eleições de 2022 e retirar o mandato dos parlamentares.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram pela aceitação dos recursos.
Quem pode sair
A decisão do STF pode tirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, será a mais afetada, provocando a troca de metade dos parlamentares. As mudanças afetam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professor Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).
Mais três deputados poderão perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Entender
Em fevereiro, ministros julgaram ações movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras de distribuição dos excedentes eleitorais.
Antes das mudanças, todos os partidos podiam disputar superávits eleitorais, que são calculados pela Justiça Eleitoral para preencher vagas não preenchidas após cálculo do quociente eleitoral, principal critério para definir a vitória dos parlamentares nas eleições. Com a nova lei, somente poderão concorrer às vagas decorrentes do superávit os candidatos que obtiverem votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem no mínimo 80% desse quociente.
A decisão do Supremo permite que todos os partidos e candidatos concorram sem restrições numa das fases de distribuição dos excedentes eleitorais.
Os deputados federais são eleitos proporcionalmente. Para assumir a vaga, o parlamentar deverá obter um número mínimo de votos, que contará para a distribuição das vagas disponíveis na Câmara.
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