Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões.
Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, fumar a droga em público continua proibido, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter caráter administrativo e não criminal. Desta forma, deixa de ser válida a possibilidade de registo de reincidência criminal e de cumprimento da prestação de serviços comunitários.
A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição da quantidade de maconha que deverá caracterizar o uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já dados a medida deverá ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha.
Entender
O Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas para a prestação de serviços à comunidade, alertando sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de frequência de curso educativo.
A lei não previa mais pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, os usuários de drogas ainda são alvo de investigações policiais e de processos judiciais que buscam a aplicação de penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra os usuários não têm natureza criminosa.
Não é legalização
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo continua sendo uma conduta ilícita.
“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que adotamos não estão funcionando porque o consumo só aumenta o poder do tráfico também”, afirmou.
Desejos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Porém, após os votos dados pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação apenas à maconha, estabelecendo medidas para diferenciar o consumo pessoal e o tráfico de drogas.
No mesmo ano, ele votou pela descriminalização apenas do porte de maconha, cabendo ao Congresso definir os parâmetros.
A seguir, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não constitui tráfico nem cultivo de seis plantas femininas de maconha.
Após pedidos de revisão que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de um quantitativo para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, de acordo com a Lei de Drogas. Mais uma vez, o julgamento foi suspenso a pedido do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei sobre Drogas é constitucional e já descriminalizou a posse. No entanto, Toffoli sugeriu dar um prazo ao Congresso para definir o valor a ser diferenciado entre usuários e revendedores.
Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.
Em seguida, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.
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